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A inscrição de advogados brasileiros na Ordem dos Advogados de Portugal

Contrariando aquela velha máxima de que “Direito é um curso que te prende no Brasil”, buscamos demonstrar que existem diversas formas de internacionalizar sua carreira jurídica. Neste artigo, trataremos da atuação em Portugal, a qual pode ser estendida para toda União Europeia, conforme será tratado em post a seguir.


Há um regime de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem de Advogados de Portugal (OA) com o intuito de integração do espaço lusófono, conforme subsecção II do Regulamento n.º 913-C/2015 (Série II) da Ordem dos Advogados portuguesa (Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 21 de dezembro de 2015).


Insta salientar que tal diploma autoriza que Brasileiros com formação acadêmica proveniente do Brasil ou de Portugal possam se inscrever na Ordem dos Advogados Portuguesa, com dispensa da realização de estágio e prova de agregação, desde que o mesmo regime seja aplicado aos advogados de nacionalidade portuguesa na OAB, o que está em vigor atualmente.


Ressalta-se que, para tal, o advogado deve estar regularmente inscrito na OAB, com o pagamento das anuidades em dia, bem como não possuir condenação em processo disciplinar. Ademais, a inscrição na Ordem dos Advogados (portuguesa) apenas permite o exercício profissional em Portugal, contudo não substitui a necessidade dos trâmites necessários para obter o visto de residência no local ou dá equivalência ao curso de direito realizado no Brasil.


Destarte, para realizar a inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal é necessário o pagamento de uma taxa no valor de €300,00 (trezentos euros), preenchimento do requerimento de inscrição e instituí-lo de alguns documentos, conforme lista do art. 18º, 2, do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (n.º 913-C/2015).


Frisa-se que a lista aqui referida é a constante no próprio regulamento português, contudo, os costumes costumam trazer algumas nuances no processo que buscaremos elucidar. De todo modo, tendo em vista que os costumes são voláteis, é possível que hajam pequenas alterações com o tempo.


No que tange as certidões exigidas, atualmente é necessário - e de suma importância - que todas as retiradas no Brasil possuam apostilamento em cartório para que haja validade internacional, procedimento que possui taxas individuais.


Quanto a certidão do processo de inscrição na OAB, ela deve ser requerida na seccional da inscrição, bem como já foi exigido que houvesse reconhecimento a firma da pessoa que assinou em todas as folhas. Insta ressaltar também que, caso não conste neste processo o certificado de conclusão de curso com a data e média final (histórico escolar da faculdade), é preciso anexá-lo.


Ademais, a certidão de nascimento deve ser em 2 vias, ter 6 meses de validade, e existem casos em que foi solicitado que a certidão em questão fosse “de inteiro teor”. O certificado de antecedentes criminais brasileiro deve ser emitido pela Polícia Federal e ter validade de 3 meses, enquanto o de registo criminal português deve ser solicitado em Portugal, possuindo uma taxa de 5,00 € (cinco euros).


As fotocópias da Carteira de Identidade de Advogado, Bilhete de Identidade ou passaporte, e Cartão de Contribuinte português devem ser acompanhado dos originais. Quanto ao cartão de contribuinte, é possível a apresentação da folha que é fornecida pelo órgão denominado “Finanças" com o número do NIF, o qual é uma espécie de CPF português que será necessário para regularizar a situação no país.


Também é preciso apresentar 4 Fotografias iguais, as quais estão sendo exigidas a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa).


No que tange a fotocópia do título de autorização de residência, é possível substituí-la por declaração de um advogado com inscrição na Ordem dos Advogados (portuguesa) com domicílio profissional, comprometendo-se a entregar ao requerente todas as comunicações que lhe forem dirigidas, conforme anexo.


Ademais, a cópia do contrato de trabalho só é necessária caso já haja a declaração de exercício da profissão, não sendo a inexistência deste exercício impeditiva para a obtenção da inscrição.


Por fim, insta salientar que, apesar de constar no regulamento, não está sendo exigido o Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os Advogados portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo este subentendido como a própria declaração fornecida pela OAB.


Ademais, o impresso para emissão da cédula profissional de advogado apenas está disponível na Secção de inscrições local. Finalmente, é necessário o preenchimento das declarações sobre o não exercício de quaisquer funções incompatíveis com a Advocacia e sobre Recolha de dados para Informatização, ambos aqui anexos.


Após a inscrição, há um prazo de 90 (noventa) dias para análise, e, havendo deferimento, será recebido em domicílio carta da Ordem de Advogados na qual constarão as credenciais para aceder à área reservada no portal da ordem.


Com o deferimento, é necessário atentar-se às quotas mensais da Ordem dos Advogados, bem como à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, tendo em vista que estas são devidas desde o momento do deferimento da inscrição.


Por meio deste procedimento, o advogado que tenha realizado todo o curso de Direito no Brasil consegue exercer a advocacia em Portugal sem que seja necessário a realização de novos exames ou estágios profissionais necessários. Entretanto, é importante salientar que, apesar das diversas semelhanças, o sistema jurídico português não é completamente similar ao brasileiro, sendo assim de suma importância um maior estudo para compreender e atuar no ordenamento nacional.


Fontes:


anexo-1
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anexo-2
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anexo-3
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anexo-4
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Anexo-5
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